Esta
notícia tem pano para manga no Brasil, coloca-nos a ponderar sobre
resposta a dar a cada momento numa determinada luta, neste caso as
portagens nas vias rápidas, situação que nos merece especial atenção
pela luta que se trava aqui em Portugal contra as portagens nas SCUT.
”Inconstitucionalidade
das portagens", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da
Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva choca,
impressiona e orienta os interessados.
A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir"
nas estradas do Brasil. Ela, habitante em Pelotas, conta que, para vir a
Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou portagem e
de regresso, fará o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela
fundamentou seus actos durante a apresentação.
Márcia
explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e
Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte:
"Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade " E no inciso XV do artigo: "É livre a
deslocação no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer
pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus
bens".
A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal", o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional O que também quer dizer que a portagem vai contra a constituição.
Segundo
Márcia, as estradas não são vendíveis. E o que acontece é que
concessionárias de portagens realizam contratos com o governo Estadual
para investimentos no melhoramento dessas vias de circulação e cobram a
portagem para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é
incluído no imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Económico
(Cide), e parte dele é destinado às estradas.
"No momento que abasteço meu carro, pago a portagem. Não é necessário pagar novamente. Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também", enfatiza.
Quanto
a ser um património alheio, o facto, explica ela, é que a portagem e a
cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até
então, nunca viu cancelas ficarem danificados. Márcia também conta que
uma vez foi sustida pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria
acompanhá-la para pagar a portagem. "Eu perguntei ao polícia se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.
Afinal,
um polícia rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e
deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de portagens, é
privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", acrescenta.
Márcia
defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixo
rendimento, e para quem tem um poder aquisitivo maior, alegando que
muita gente não possui condições para gastar tanto com portagens. Ela
garante também que o Estado está opor-se a um direito da sociedade. "Não
há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que
todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território
nacional", conclui.
A
jovem na altura não ainda sabia que área do Direito pretendia seguir,
mas garantiu que vai continuar trabalhando e defendendo a causa contra
as portagens.»
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